Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária Linea Natura Natur hat immer Stil Marca figurativa comunitária anterior natura selection
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de Março de 2011.
XXXLutz Marken GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Linea Natura Natur hat immer Stil - Marca figurativa comunitária anterior natura selection - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-54/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de Março de 2011 – XXXLutz Marken/ IHMI – Natura Selection (Linea Natura Natur hat immer Stil)
(Processo T‑54/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Linea Natura Natur hat immer Stil – Marca figurativa comunitária anterior natura selection – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38, 41, 43 a 44)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Semelhança entre as marcas em causa – Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas – Requisitos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 61)
3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 71 a 74)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Novembro de 2008 (processo R 1787/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Natura Selection, SL e a XXXLutz Marken Gmb. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
XXXLutz Marken GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marque figurativa Linea Natura Natur hat immer Stil para produtos e serviços 8, 14, 16, 20, 21, 24, 25 e 27 –Pedido de registo n.° 4626693 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: IMPEXMETAL S.A.: |
Natura Selection, SL |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marque comunitária figurativa natura selection, registada para produtos e serviços 3, 14, 16, 20, 25, 35, 38, 39 e 42, bem como de outras marcas comunitárias e espanholas que contêm a palavra «natura» e registadas para produtos e serviços das classes 3, 14, 16, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 35, 39 e 42 |
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Decisão da Secção de Anulação: |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento do recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
A XXXLutz Marken GmbH é condenada nas despesas. |