Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-535/10

N.º do Acórdão
62010TJ0535
Data
13/06/2012

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária GAZI Hellim Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Junho de 2012.
Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GAZI Hellim - Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-535/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de junho de 2012 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI ­— Garmo (GAZI Hellim)

(Processo T-535/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária GAZI Hellim — Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 36 a 40)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2010 (processo R 1497/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias e a Garmo AG.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de setembro de 2010 (processo R 1497/2009-4) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.