Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-534/08

N.º do Acórdão
62008TJ0534
Data
30/09/2010

Wspólnotowy znak towarowy Postępowanie w sprawie unieważnienia Graficzny wspólnotowy znak towarowy GRANUflex Wcześniejsze firma i nazwa handlowa GRANUFLEX Względna podstawa odmowy rejestracji Artykuł 8 ust. 4 i art. 52 ust. 1 lit. c) rozporządzenia (WE) nr 40/94 [obecnie art. 8 ust. 4 i art. 53 ust. 1 lit. c) rozporządzenia (WE) nr 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2010.
Granuband BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Wspólnotowy znak towarowy - Postępowanie w sprawie unieważnienia - Graficzny wspólnotowy znak towarowy GRANUflex - Wcześniejsze firma i nazwa handlowa GRANUFLEX - Względna podstawa odmowy rejestracji - Artykuł 8 ust. 4 i art. 52 ust. 1 lit. c) rozporządzenia (WE) nr 40/94 [obecnie art. 8 ust. 4 i art. 53 ust. 1 lit. c) rozporządzenia (WE) nr 207/2009].
Processo T-534/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 – Granuband/IHMI – Granuflex (GRANUflex)

(Processo T‑534/08)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária GRANUflex – Denominação social e nome comercial anteriores GRANUFLEX – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 52.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 4, e artigo 53, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 4, e 52.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35 a 38)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1277/2007‑2), relativa a um processo de nulidade entre a Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft e a Granuband BV.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca figurativa GRANUFLEX para produtos das classes 17, 19 e 27 – marca comunitária n.° 943118

Titular da marca comunitária:

Granuband BV

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft

Direito de marca da parte que pede a nulidade:

Denominação comercial GRANUFLEX para produtos e serviços das classes 17, 19, 27 e 37

Decisão da Divisão de Anulação:

Anulação da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Granuband BV é condenada nas despesas.