Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) nº 207/2009 Carácter descritivo Pedido de marca nominativa comunitária Vorfront
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2011.
Häfele GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Vorfront - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) nº 207/2009.
Processo T-531/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Häfele/IHMI (Vorfront)
(Processo T‑531/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Vorfront – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 23 e 24, 26 e 27, 35)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Setembro de 2010 (processo R 570/2010‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Vorfront como marca comunitária. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Häfele GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |