Risco de confusão Processo de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO Marca nominativa comunitária anterior SERVUS Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento(CE) nº 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de Fevereiro de 2012.
Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO - Marca nominativa comunitária anterior SERVUS - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento(CE) nº 207/2009.
Processo T-525/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de fevereiro de 2012
— Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO)
(Processo T‑525/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO — Marca nominativa comunitária anterior SERVUS — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 60, 65)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de agosto de 2010 (processo R 1571/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Weinkellerei Lenz Moser AG e a Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio é condenada nas despesas. |