Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA Marca figurativa nacional anterior METRO
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Septembro de 2011.
MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA - Marca figurativa nacional anterior METRO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-525/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de setembro de 2011 – MIP Metro/IHMI – Metronia (METRONIA)
(Processo T-525/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA – Marca figurativa nacional anterior METRO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 41 e 42)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Outubro de 2009 (processo R 1315/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Metronia, SA. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |