Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Falta de carácter distintivo Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2011.
Smart Technologies ULC contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-523/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2011 – Smart Technologies/IHMI (WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH)
(Processo T‑523/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 a 37, 40)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Setembro de 2009 (processo R 554/2009‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Smart Technologies ULC |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH para produtos da classe 9 – pedido de registo n.° 7355902 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Smart Technologies ULC é condenada nas despesas. |