Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-523/09

N.º do Acórdão
62009TJ0523
Data
13/04/2011

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Falta de carácter distintivo Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2011.
Smart Technologies ULC contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-523/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2011 – Smart Technologies/IHMI (WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH)

(Processo T‑523/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 a 37, 40)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Setembro de 2009 (processo R 554/2009‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Smart Technologies ULC

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH para produtos da classe 9 – pedido de registo n.° 7355902

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Smart Technologies ULC é condenada nas despesas.