Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança dos produtos e dos sinais Pedido de marca figurativa comunitária HELL Marca nominativa comunitária anterior HELLA
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de Janeiro de 2012.
Hell Energy Magyarország kft contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária HELL - Marca nominativa comunitária anterior HELLA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-522/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2012
— Hell Energy Magyarország/IHMI — Hansa Mineralbrunnen (HELL)
(Processo T‑522/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária HELL — Marca nominativa comunitária anterior HELLA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 33 e 34, 67)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de agosto de 2010 (processo R 1517/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Hansa Mineralbrunnen GmbH e a Hell Energy Magyarország. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Hell Energy Magyarország kft é condenada nas despesas. |