Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-522/08

N.º do Acórdão
62008TJ0522
Data
13/09/2011

Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária AGATHA RUIZ DE LA PRADA Marca figurativa comunitária anterior que representa uma flor a preto e branco


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de Septembro de 2011.
Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária AGATHA RUIZ DE LA PRADA - Marca figurativa comunitária anterior que representa uma flor a preto e branco - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-522/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de Setembro de 2011 – Ruiz de la Prada de Sentmenat/IHMI – Quant (AGATHA RUIZ DE LA PRADA)

(Processo T‑522/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária AGATHA RUIZ DE LA PRADA – Marca figurativa comunitária anterior que representa uma flor a preto e branco – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 36, 54, 67)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Setembro de 2008 (processo R 1523/2007‑1), relativo a um processo de oposição entre Mary Quant Ltd e Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat é condenada nas despesas.