Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Registo internacional Pedido de extensão territorial da proteção Marca figurativa SG SEIKO GIKEN Marca nominativa comunitária anterior SEIKO
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Junho de 2012.
Kabushiki Kaisha Seikoh Giken contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional - Pedido de extensão territorial da proteção - Marca figurativa SG SEIKO GIKEN - Marca nominativa comunitária anterior SEIKO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-519/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de junho de 2012 — Seikoh Giken/IHMI — Seiko Holdings (SG SEIKOH GIKEN)
(Processo T-519/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional — Pedido de extensão territorial da proteção — Marca figurativa SG SEIKO GIKEN — Marca nominativa comunitária anterior SEIKO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa SG SEIKOH GIKEN e marca nominativa SEIKO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 40)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de agosto de 2010 (processo R 1553/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Seiko Holdings Kabushiki Kaisha e a Kabushiki Kaisha Seikoh Giken. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Kabushiki Kaisha Seikoh Giken é condenada nas despesas. |