Motivo absoluto de recusa Caráter descritivo Marca comunitária Inexistência de caráter distintivo Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária Atrium
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de Janeiro de 2012.
Hamberger Industriewerke GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Atrium - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-513/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de janeiro de 2012
— Hamberger Industriewerke/IHMI (Atrium)
(Processo T‑513/10)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Atrium — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 15 a 20)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de agosto de 2010 (processo R 291/2010‑4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa Atrium como marca comunitária. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Hamberger Industriewerke GmbH é condenado nas despesas. |