Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-513/09

N.º do Acórdão
62009TJ0513
Data
16/12/2010

Processo de declaração de nulidade Desenho ou modelo comunitário Causa de nulidade Impressão global diferente Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma figura sentada Marca figurativa comunitária anterior Carácter individual Artigos 6.º e 25.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 6/2002


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2010.
José Manuel Baena Grupo, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma figura sentada - Marca figurativa comunitária anterior - Causa de nulidade - Carácter individual - Impressão global diferente -Artigos 6.º e 25.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 6/2002.
Processo T-513/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – Baena Grupo/IHMI – Neuman e Galdeano del Sel (Figura sentada)

(Processo T‑513/09)

«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma figura sentada – Marca figurativa comunitária anterior – Causa de nulidade – Carácter individual – Impressão global diferente –Artigos 6.° e 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002»

Desenhos ou modelos comunitários – Causas de nulidade – Inexistência de carácter individual – Comparação entre impressão global produzida pelo desenho ou modelo contestado e a produzida pelo desenho ou modelo anterior (Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 25.°, n.° 1, alínea b)) (cf. n.os 21 a 26)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Outubro de 2009 (processo R 1323/2008‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel, por um lado, e José Manuel Baena Grupo, SA, por outro.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Modelo comunitário registado n.° 000426895‑0002 para os seguintes produtos: «ornamentação para t‑shirts, ornamentação para bonés, ornamentação para autocolantes, ornamentação para material impresso, incluindo material publicitário»

Titular do desenho ou modelo comunitário:

José Manuel Baena Grupo, SA

Parte que pede a nulidade do desenho ou marca comunitária:

Herbert Neuman et Andoni Galdeano del Sel

Direito de marca, sinal ou desenho da parte que pede a declaração de nulidade:

Marca figurativa comunitária n.° 1312651, para produtos das classes 25, 28 e 32 da Classificação de Nice

Decisão da Divisão de Anulação do Departamento «Desenhos e Modelos»:

Provimento do recurso e declaração de nulidade do desenho ou modelo

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada e, com base no poder conferido pelo artigo 60.°, n.° 1, do Regulamento n.° 6/2002 sobre os desenho e modelos comunitários, resolução do litígio quanto ao mérito e declaração da nulidade do modelo comunitário


Dispositivo

1)

A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de Outubro de 2009 (processo R 1323/2008 3) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas por José Manuel Baena Grupo, SA. Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel suportarão as suas próprias despesas.