Processo de extinção Marca comunitária Artigo 78.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Requerimento de restitutio in integrum Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 9 de Julho de 2010.
Toqueville Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 - Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção - Requerimento de restitutio in integrum - Artigo 78.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-510/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 9 de Julho de 2010 – Toqueville/IHMI – Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)
(Processo T‑510/08)
«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 – Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção – Requerimento de restitutio in integrum – Artigo 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 78.°, n.° 1; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 77) (cf. n.os 58 a 63)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Agosto de 2008 (processo R 829/2008‑4), relativa a um pedido de | restitutio in integrum. |
Dados relativos ao processo
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Marca registada comunitária objecto de pedido de nulidade: |
Marca nominativa TOCQUEVILLE 13 para produtos e serviços das classes 25, 41 e 42 – marca comunitária n.° 1406982 |
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Titular da marca comunitária: |
Toqueville Srl |
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Parte que pede a extinção da marca comunitária: |
Marco Schiesaro |
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Decisão impugnada na Câmara de Recurso: |
Decisão da Divisão de Anulação de deferir o pedido de extinção parcial da marca em questão |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Inadmissibilidade do recurso e indeferimento do pedido de «restitutio in integrum» relativamente ao prazo de interposição de recurso da decisão da Divisão de Anulação |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Toqueville Srl é condenada nas despesas. |