Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-51/06

N.º do Acórdão
62006TJ0051
Data
16/11/2011

Concorrencia Gravidade da infracção Acordos, decisões e práticas concertadas Circunstâncias atenuantes Coimas Cooperação durante o procedimento administrativo Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE Sector dos sacos industriais em plástico


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011.
Fardem Packaging BV contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo.
Processo T-51/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Fardem Packaging/Comissão

(Processo T-51/06)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Coimas – Gravidade da infracção – Circunstâncias atenuantes – Cooperação durante o procedimento administrativo»

1. Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordos e práticas concertadas constitutivos de uma infracção única – Empresas que podem ser acusadas de uma infracção que consiste na participação num acordo global – Critérios – Obrigação da Comissão de especificar, na sua decisão, a infracção por empresa e por país – Inexistência (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 42 a 45)

2. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Partes de mercado detidas pela empresa em questão – Poder de apreciação da Comissão (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º; Comunicação 97/C 372/03 da Comissão) (cf. n.os 54 a 59)

3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Margem de apreciação reservada à Comissão – Aumento do nível geral das coimas (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º) (cf. n.os 67, 69)

4. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Repartição das empresas em causa em categorias – Requisitos – Respeito do princípio da igualdade de tratamento – Respeito do princípio da proporcionalidade (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º) (cf. n.os 77 a 78)

5. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Circunstâncias atenuantes – Participação pretensamente sob coacção em reuniões de empresas com um objecto anticoncorrencial – Inexistência de intenção de restringir a concorrência – Elemento não pertinente (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º) (cf. n.os 95 a 100)

6. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Não aplicação ou redução da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada – Necessidade de um comportamento que tenha facilitado a constatação da infracção pela Comissão – Poder de apreciação da Comissão – Limites – Respeito do princípio da igualdade de tratamento (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º; Comunicação 96/C 207/04 da Comissão) (cf. n.os 145 a 148)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como pedido de redução da coima aplicada pela referida decisão à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fardem Packaging BV é condenada nas despesas.