Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-507/08

N.º do Acórdão
62008TJ0507
Data
07/06/2011

Carácter distintivo Processo de declaração de nulidade Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Inexistência de má Inexistência de carácter descritivo Marca nominativa comunitária 16PF Inexistência de sinais que se tornaram usuais Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d), e artigo 51.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (que passaram a artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d), e a artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de Junho de 2011.
Psytech International Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária 16PF - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Inexistência de carácter descritivo - Inexistência de sinais que se tornaram usuais - Inexistência de má-fé - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d), e artigo 51.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (que passaram a artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d), e a artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009).
Processo T-507/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de Junho de 2011 – Psytech International/IHMI – Institute for Personality & Ability Testing (16PF)

(Processo T‑507/08)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária 16PF – Motivos absolutos de recusa – Carácter distintivo – Inexistência de carácter descritivo – Inexistência de sinais que se tornaram usuais – Inexistência de má‑fé – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e artigo 51.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (que passaram a artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e a artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»

1. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e 51.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32 a 35, 59 a 65, 78 a 79)

2. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Requerente de má fé ao apresentar o pedido de marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 89 a 93)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2008 (processo R 1012/2007 2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Psytech International Ltd e o Institute for Personality & Ability Testing, Inc.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa «16PF» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 41 e 42 – Marca comunitária registada sob o n.° 1892652

Titular da marca comunitária:

Institute for Personality &Ability Testing, Inc.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Psytech International Ltd

Decisão da Divisão de Anulação

Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Apreciação da Câmara de Recurso

Negação do provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Psytech International Ltd é condenada nas despesas.