Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-503/09

N.º do Acórdão
62009TJ0503
Data
24/03/2011

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Procedimento de nulidade Marca comunitária nominativa AK 47 Artigo 7.º, n.º 1, alínea c) e artigo 52.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Março de 2011.
Cybergun SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de nulidade - Marca comunitária nominativa AK 47 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c) e artigo 52.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-503/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Março de 2011 – Cybergun/IHMI – Umarex Sportwaffen (AK 47)

(Processo T‑503/09)

«Marca comunitária – Procedimento de nulidade – Marca comunitária nominativa AK 47 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c) e artigo 52.°, n.° 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 18, 23 a 29)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Outubro de 2009 (processo R 645/2008‑1), relativa a um procedimento de nulidade entre a Umarex Sportwaffen & Co. KG e a Cybergun SA.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa AK 47 para produtos e serviços das classes 9, 28 e 38 – marca comunitária n.° 3249381

Titular da marca comunitária:

Cybergum SA

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG

Decisão da Secção de Anulação:

Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa

Apreciação da Câmara de Recurso

Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração da nulidade da marca comunitária


Dispositivo

1)

O recurso é julgado improcedente.

2)

A Cybergun SA é condenada nas despesas.