Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-501/08

N.º do Acórdão
62008TJ0501
Data
23/09/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária figurativa see more Marcas nacionais nominativas anteriores CMORE


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 23 de Septembro de 2011.
NEC Display Solutions Europe GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa see more - Marcas nacionais nominativas anteriores CMORE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-501/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 23 de Setembro de 2011 – NEC Display Solutions Europe/IHMI – C More Entertainment (see more)

(Processo T-501/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa see more – Marcas nacionais nominativas anteriores CMORE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 21e 22, 58)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Carácter distintivo fraco da marca anterior – Incidência [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.º 57)

Objecto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Agosto de 2008 (processo R 1388/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a C More Entertainment AB e a NEC Display Solutions Europe GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A NEC Display Solutions Europe GmbH é condenada nas despesas.