Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Ausência de risco de confusão Pedido de marca comunitária nominativa ROYAL Marca comunitária nominativa anterior ROYAL FEITORIA Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento(CE) n.º 40/94
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007.
Bodegas Franco-Españolas, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ROYAL - Marca comunitária nominativa anterior ROYAL FEITORIA - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento(CE) n.º 40/94.
Processo T-501/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 – Bodegas Franco-Españolas/IHMI – Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (ROYAL)
(Processo T‑501/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ROYAL – Marca comunitária nominativa anterior ROYAL FEITORIA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos idênticos ou similares [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 52‑53)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Outubro de 2004 (processo R 513/2002‑1), relativo a um processo de oposição entre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, SA (Real Companhia Velha) e a Bodegas Franco-Españolas, SA. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Bodegas Franco‑Españolas, SA |
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Marca comunitária requerida: |
Marca nominativa ROYAL para produtos da classe 33 – pedido n.º 1056902 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, SA (Real Companhia Velha) |
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Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca figurativa portuguesa ROYAL BRANDE n.º 122170, marca nominativa comunitária ROYAL FEITORIA n.º 418301 e marca nominativa internacional ROYAL OPORTO WINE COMPANY (Portugal) n.º 174788, para produtos da classe 33 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição com base na marca comunitária n.º 418301 e improcedência do pedido de registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Parte decisória
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1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de Outubro de 2004 (processo R 513/2002‑1) é anulada. |
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2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |