Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS Marcas figurativas nacionais e nominativa internacional anteriores DORMA Novos documentos relativos à existência de prestígio das marcas anteriores juntos ao processo na Câmara de Recurso
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de Novembro de 2011.
Dorma GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS - Marcas figurativas nacionais e nominativa internacional anteriores DORMA - Novos documentos relativos à existência de prestígio das marcas anteriores juntos ao processo na Câmara de Recurso - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-500/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Dorma/IHMI – Puertas Doorsa (doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS)
(Processo T‑500/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS – Marcas figurativas nacionais e nominativa internacional anteriores DORMA – Novos documentos relativos à existência de prestígio das marcas anteriores juntos ao processo na Câmara de Recurso – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 64 a 66)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Agosto de 2010 (processo R 542/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre Dorma GmbH & Co. KG e Puertas Doorsa, SL. |
Dispositivo
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1) |
É negado ao provimento ao recurso. |
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2) |
A Dorma GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |