Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-497/11

N.º do Acórdão
62011TJ0497
Data
05/09/2012

Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de setembro de 2012.
Euro-Information - Européenne de traitement de l'information contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT ― Motivo absoluto de recusa ― Caráter descritivo ― Artigo 7.°, n.°1, alínea c), do Regulamento (CE) n.°207/2009.
Processo T‑497/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de setembro de 2012
— Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)

(Processo T-497/11)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16 a 18, 33, 74)

2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa EURO AUTOMATIC PAIEMENT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 a 76)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de julho de 2011 (processo R 370/2011-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC PAIEMENT como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Euro-Information — Européenne de traitement de l’information é condenada nas despesas.