Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Carácter descritivo Pedido de marca comunitária nominativa KOMPRESSOR PLUS
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010.
LG Electronics, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa KOMPRESSOR PLUS - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-497/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – LG Electronics/IHMI (KOMPRESSOR PLUS)
(Processo T‑497/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa KOMPRESSOR PLUS – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento nº 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)) (cf. n.os 14, 18 a 21)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Setembro de 2009 (processo R 397/2009‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo KOMPRESSOR PLUS como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
LG Electronics, Inc. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa KOMPRESSOR PLUS para produtos e serviços das classes 7 – pedido n.° 7282924 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Improcedência parcial do recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A LG Electronics, Inc. suportará as despesas. |