Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-496/04

N.º do Acórdão
62004TJ0496
Data
16/09/2008

União aduaneira Cláusula de equidade Operação de trânsito comunitário externo Produtos da pesca provenientes da Noruega Pedido de isenção e de reembolso do pagamento de direitos de importação Regulamentos (CEE) n.º 2913/92 e n.º 2454/93 Circunstâncias especiais Abertura com efeitos retroactivos dos contingentes pautais


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Septembro de 2008.
Nortrail Transport GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
União aduaneira - Operação de trânsito comunitário externo - Produtos da pesca provenientes da Noruega - Pedido de isenção e de reembolso do pagamento de direitos de importação - Cláusula de equidade - Regulamentos (CEE) n.º 2913/92 e n.º 2454/93 - Circunstâncias especiais - Abertura com efeitos retroactivos dos contingentes pautais.
Processo T-496/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Setembro de 2008 – Nortrail Transport/Comissão

(Processo T‑496/04)

«União aduaneira – Operação de trânsito comunitário externo – Produtos da pesca provenientes da Noruega – Pedido de isenção e de reembolso do pagamento de direitos de importação – Cláusula de equidade – Regulamentos (CEE) n.° 2913/92 e n.° 2454/93 – Circunstâncias especiais – Abertura com efeitos retroactivos dos contingentes pautais»

Recursos próprios das Comunidades Europeias – Reembolso ou remissão dos direitos de importação ou de exportação – Cláusula de equidade instituída pelos artigos 239.° do Código Aduaneiro Comunitário e 905.° do seu regulamento de aplicação n.° 2454/93 – «Situação particular» (Decisão n.° 1/94 do Comité misto CE‑Noruega, artigo 17.°, n.° 7; Regulamentos n.° 2913/92 do Conselho, artigo 239.°, n.° 992/95 e n.° 3061/95, artigo 2.°; Regulamento da Comissão n.° 2454/93, artigo 905.°, n.° 1; Decisão 95/312 do Conselho, artigo 5.° e anexo I) (cf. n.os 40 a 44, 48, 51, 53 e 54, 58 e 59, 61, 64 a 69)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão REM 15/02, de 1 de Outubro de 2004, que declara que o reembolso dos direitos de importação a favor da recorrente, objecto do pedido apresentado pela República Federal da Alemanha, não é justificado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nortrail Transport GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.