Fundamentação Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009 Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Marca nominativa ALLERNIL Pedido de marca nominativa comunitária ALLERNIL Marca nominativa nacional anterior ALLERGODIL
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Junho de 2012.
Meda Pharma GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa ALLERNIL - Pedido de marca nominativa comunitária ALLERNIL - Marca nominativa nacional anterior ALLERGODIL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processos apensos T-492/09 e T-147/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de junho de 2012 — Meda Pharma/IHMI — Nycomed (ALLERNIL)
(Processos apensos T-492/09 e T-147/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa ALLERNIL — Pedido de marca nominativa comunitária ALLERNIL — Marca nominativa nacional anterior ALLERGODIL — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 52)
Objeto
| Dois recursos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de setembro de 2009 (processos R 1386/2007-4 e R 697/2007-4), relativas a um processo de oposição entre a Meda Pharma GmbH & Co. KG e a Nycomed GmbH. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento aos recursos. |
|
2) |
A Meda Pharma GmbH & Co. KG é condenada nas despesas nos processos T-492/09 e T-147/10. |