Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-492/08

N.º do Acórdão
62008TJ0492
Data
11/05/2010

Risco de confusão Motivo relativo de recusa Procedimento de oposição Marca comunitária Pedido de marca figurativa comunitária star foods Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Marcas comunitárias nominativa e figurativa anteriores STAR SNACKS


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 11 de Maio de 2010.
Nicolas Wessang contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária star foods - Marcas comunitárias nominativa e figurativa anteriores STAR SNACKS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-492/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 11 de Maio de 2010 – Wessang/IHMI – Greinwald (star foods)

(Processo T‑492/08)

«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária star foods – Marcas comunitárias nominativa e figurativa anteriores STAR SNACKS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 59 e 60)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2008 (processo R 1408/2007‑4), relativa a um procedimento de oposição entre Nicolas Wessang e Greinwald GmbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Greinwald GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa «star foods» para produtos das classes 29, 30 e 32 – pedido n.° 4 105 615

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Nicolas Wessang

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marcas figurativas e nominativas «STAR SNACKS» para produtos das classes 29, 30 e 31

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da divisão de Oposição e improcedência da oposição



Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 17 de Setembro de 2008 (processo R 1408/2007‑4) é anulada.

2)

A Greinwald GmbH suportará as suas próprias despesas, assim como um terço das despesas de Nicolas Wessang.

3)

Nicolas Wessang suportará dois terços das suas próprias despesas.

4)

O IHMI suportará as suas próprias despesas.