Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-490/07

N.º do Acórdão
62007TJ0490
Data
17/12/2009

Dever de fundamentação Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Recusa parcial de registo Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) Pedido de marca nominativa comunitária R.U.N Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores ran Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009.
Notartel SpA - Società informatica del Notariato contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição -Pedido de marca nominativa comunitária R.U.N. - Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores ran - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009) - Recusa parcial de registo.
Processo T-490/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 – Notartel/IHMI – SAT.1 (R.U.N.)

(Processo T‑490/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição –Pedido de marca nominativa comunitária R.U.N. – Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores ran – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Recusa parcial de registo»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52 e 71)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Outubro de 2007 (processo R 1267/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre a SAT.1 SatellitenFernsehen GmbH e e a Notartel SpA – Società informatica del Notariato.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Notartel SpA — Sociétà informatica del Notariato

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa R.U.N. para serviços das classes 35, 38 e 42 – pedido n.° 1069863

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

SAT.1 SatellitenFersehen GmbH

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa comunitária e nacional ran para produtos e serviços das classes 9, 35, 38, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Provimento parcial do recurso no que diz respeito a certos serviços das classes 38 e 42

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Notartel SpA – Società informatica del Notariato é condenada nas despesas.