Dever de fundamentação Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Recusa parcial de registo Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) Pedido de marca nominativa comunitária R.U.N Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores ran Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009)
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009.
Notartel SpA - Società informatica del Notariato contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição -Pedido de marca nominativa comunitária R.U.N. - Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores ran - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009) - Recusa parcial de registo.
Processo T-490/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 – Notartel/IHMI – SAT.1 (R.U.N.)
(Processo T‑490/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição –Pedido de marca nominativa comunitária R.U.N. – Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores ran – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Recusa parcial de registo»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52 e 71)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Outubro de 2007 (processo R 1267/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre a SAT.1 SatellitenFernsehen GmbH e e a Notartel SpA – Società informatica del Notariato. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Notartel SpA — Sociétà informatica del Notariato |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa R.U.N. para serviços das classes 35, 38 e 42 – pedido n.° 1069863 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
SAT.1 SatellitenFersehen GmbH |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nominativa comunitária e nacional ran para produtos e serviços das classes 9, 35, 38, 41 e 42 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Provimento parcial do recurso no que diz respeito a certos serviços das classes 38 e 42 |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Notartel SpA – Società informatica del Notariato é condenada nas despesas. |