Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-488/10

N.º do Acórdão
62010TJ0488
Data
16/12/2011

Princípio da proporcionalidade Dever de fundamentação Recurso de anulação Contratos públicos FEDER Diretiva 93/37/CEE Intervenção estrutural comunitária na Região da Martinica Conceito de ‘instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres’ Redução de uma contribuição financeira Conceito de ‘subsídio directo’


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011.
República Francesa contra Comissão Europeia.
FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica - Recurso de anulação - Contratos públicos - Diretiva 93/37/CEE - Conceito de ‘subsídio directo’ - Conceito de ‘instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres’ - Dever de fundamentação - Principio da proporcionalidade.
Processo T-488/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011 – França/Comissão

(Processo T‑488/10)

«FEDER – Redução de uma contribuição financeira – Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica – Recurso de anulação – Contratos públicos – Diretiva 93/37/CEE – Conceito de ‘subsídio directo’ – Conceito de ‘instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres’ – Dever de fundamentação – Principio da proporcionalidade»

1. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Intervenção que tem por efeito aliviar os encargos de uma empresa – Incidência na interpretação do conceito de subsídio na acepção do artigo 2.°, n.° 1, da Directiva 93/37 (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Directiva 93/37 do Conselho, artigo 2.°, n.° 1) (cf. n.os 25‑33)

2. Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas – Directiva 93/37 – Finalidade – Efeito útil (Directiva 93/37 do Conselho) (cf. n.os 59‑65)

3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão através da qual se reduz o montante de uma ajuda financeira comunitária (Artigo 296.° TFUE; Directiva 93/37 do Conselho, artigo 2.°, n.° 2) (cf. n.os 68‑71)

Objecto

Pedido de anulação da decisão C (2010) 5229 da Comissão, de 28 de Julho de 2010, relativa à supressão de uma parte da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do Documento único de programação do objetivo n.° 1 para uma intervenção estrutural comunitária na região da Martinica, em França

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.