Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2869/95 Protecção da confiança legítima Pedido de marca comunitária nominativa REDTUBE Marca nacional anterior Redtube não registada Falta de pagamento da taxa de oposição até ao termo do prazo Decisão que declara a oposição não apresentada Regra 17 do Regulamento (CE) n.º 2868/95 Processo ex parte Artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 216/96 Regra 18 do Regulamento n.º 2868/95 Natureza jurídica de uma comunicação do IHMI que informa que uma oposição foi julgada inadmissível Principio do paralelismo das formas e do acto contrário Artigo 80.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de Maio de 2011.
Jager & Polacek GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa REDTUBE - Marca nacional anterior Redtube não registada - Falta de pagamento da taxa de oposição até ao termo do prazo - Decisão que declara a oposição não apresentada - Artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2869/95 - Protecção da confiança legítima - Regra 17 do Regulamento (CE) n.º 2868/95 - Processo ex parte - Artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 216/96 - Regra 18 do Regulamento n.º 2868/95 - Natureza jurídica de uma comunicação do IHMI que informa que uma oposição foi julgada inadmissível - Principio do paralelismo das formas e do acto contrário - Artigo 80.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-488/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de Maio de 2011 – Jager & Polacek/IHMI (REDTUBE)
(Processo T‑488/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa REDTUBE – Marca nacional anterior Redtube não registada – Falta de pagamento da taxa de oposição até ao termo do prazo – Decisão que declara a oposição não apresentada – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2869/95 – Protecção da confiança legítima – Regra 17 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Processo ex parte – Artigo 8.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 216/96 – Regra 18 do Regulamento n.° 2868/95 – Natureza jurídica de uma comunicação do IHMI que informa que uma oposição foi julgada inadmissível – Principio do paralelismo das formas e do acto contrário – Artigo 80.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Procedimento de registo – Observação de terceiros e oposição – Não pagamento da taxa de oposição (Regulamento n.° 2869/95 da Comissão, artigos 8.°, n.° 3, e 8.°, n.° 4) (cf. n.os 38 a 41, 44 a 49)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Setembro de 2009 (Processo R 442/2009‑4), referente a um processo de oposição entre Jager & Polacek GmbH e RT Mediasolutions s.r.o. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
RT Mediasolutions s.r.o. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa REDTUBE para produtos das classes 9, 38 e 41 – pedido de registo n.° 6096309 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Jager & Polacek GmbH |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca não registada Redtube |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Oposição declarada como não deduzida |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Jager & Polacek GmbH é condenada nas despesas. |