Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-488/08

N.º do Acórdão
62008TJ0488
Data
06/10/2011

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária GSS GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS Marcas nominativas comunitárias anteriores GALILEO Marca figurativa comunitária anterior powered by Galileo Marcas figurativas comunitárias anteriores GALILEO INTERNATIONAL


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 6 de Outubro de 2011.
Galileo International Technology, LLC contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GSS GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS - Marcas nominativas comunitárias anteriores GALILEO - Marca figurativa comunitária anterior powered by Galileo - Marcas figurativas comunitárias anteriores GALILEO INTERNATIONAL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] .
Processo T-488/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 6 de Outubro de 2011 – Galileo International Technology/IHMI – Galileo Sistemas y Servicios (GSS GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS)

(Processo T-488/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GSS GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS – Marcas nominativas comunitárias anteriores GALILEO – Marca figurativa comunitária anterior powered by Galileo – Marcas figurativas comunitárias anteriores GALILEO INTERNATIONAL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e 25, 49)

2. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto contra uma decisão tomada pelo Instituto – Exame pela Câmara de recurso – Alcance – Recurso interposto de uma decisão que declarou uma oposição procedente (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 62.º, n.º 1) (cf. n.os 59 e 60)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Agosto de 2008 (processo R 403/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre a Galileo International Technology, LLC e a Galileo Sistemas y Servicios, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Galileo International Technology, LLC é condenada nas despesas.