Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Processo de nulidade Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Marca nominativa comunitária EGLÉFRUIT Marca nominativa comunitária anterior UGLI e marca figurativa nacional anterior UGLI Fruit but the affliction is only skin deep
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Abril de 2010.
Cabel Hall Citrus Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária EGLÉFRUIT - Marca nominativa comunitária anterior UGLI e marca figurativa nacional anterior UGLI Fruit - but the affliction is only skin deep - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-488/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Abril de 2010 – Cabel Hall Citrus/IHMI – Casur (EGLÉFRUIT)
(Processo T-488/07)
«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária EGLÉFRUIT – Marca nominativa comunitária anterior UGLI e marca figurativa nacional anterior UGLI Fruit – but the affliction is only skin deep – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 52.º, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 30, 47 a 48 e 50 a 51)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Setembro de 2007, (processo R 293/2007‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cabel Hall Citrus Ltd e a Casur S. Coop. Andaluza. |
Dados relativos ao processo
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Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: |
Marca nominativa «EGLÉFRUIT», para produtos e serviços das classes 29, 30 e 31 – marca comunitária n.º 3517431 |
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Titular da marca comunitária: |
Casur S. Coop. Andaluza |
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Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: |
Cabel Hall Citrus Ltd |
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Marca ou sinal invocado em apoio da anulação: |
Marca comunitária nominativa UGLI para produtos das classes 29, 31 e 32 e marca nacional figurativa UGLI Fruit – but the affliction is only skin deep para produtos das classes 31 |
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Decisão da Divisão de Anulação: |
Indeferimento do pedido de declaração de nulidade |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação provimento ao recurso |
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Cabel Hall Citrus Ltd é condenada nas despesas.