Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-488/07

N.º do Acórdão
62007TJ0488
Data
15/04/2010

Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Processo de nulidade Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Marca nominativa comunitária EGLÉFRUIT Marca nominativa comunitária anterior UGLI e marca figurativa nacional anterior UGLI Fruit but the affliction is only skin deep


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Abril de 2010.
Cabel Hall Citrus Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária EGLÉFRUIT - Marca nominativa comunitária anterior UGLI e marca figurativa nacional anterior UGLI Fruit - but the affliction is only skin deep - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-488/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Abril de 2010 – Cabel Hall Citrus/IHMI – Casur (EGLÉFRUIT)

(Processo T-488/07)

«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária EGLÉFRUIT – Marca nominativa comunitária anterior UGLI e marca figurativa nacional anterior UGLI Fruit – but the affliction is only skin deep – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 52.º, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 30, 47 a 48 e 50 a 51)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Setembro de 2007, (processo R 293/2007‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cabel Hall Citrus Ltd e a Casur S. Coop. Andaluza.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade:

Marca nominativa «EGLÉFRUIT», para produtos e serviços das classes 29, 30 e 31 – marca comunitária n.º 3517431

Titular da marca comunitária:

Casur S. Coop. Andaluza

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária:

Cabel Hall Citrus Ltd

Marca ou sinal invocado em apoio da anulação:

Marca comunitária nominativa UGLI para produtos das classes 29, 31 e 32 e marca nacional figurativa UGLI Fruit – but the affliction is only skin deep para produtos das classes 31

Decisão da Divisão de Anulação:

Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação provimento ao recurso

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Cabel Hall Citrus Ltd é condenada nas despesas.