Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária live Pedido de marca figurativa comunitária O Nome comercial anterior Olive line Artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Direito de proibir a utilização de uma marca mais recente Artigo 7.º da Lei das marcas espanhola e artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009)
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de Septembro de 2011.
Olive Line International, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária O-live - Nome comercial anterior Olive line - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Direito de proibir a utilização de uma marca mais recente - Risco de confusão - Artigo 7.º da Lei das marcas espanhola e artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-485/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de Setembro de 2011 – Olive Line International/IHMI – Knopf (O‑live)
(Processo T‑485/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária O‑live – Nome comercial anterior Olive line – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Direito de proibir a utilização de uma marca mais recente – Risco de confusão – Artigo 7.° da Lei das marcas espanhola e artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009)»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial – Requisitos – Interpretação à luz do direito comunitário – Apreciação tendo em conta critérios fixados pelo direito nacional que regula o sinal invocado (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 49 a 51)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 67, 103 a 107)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Setembro de 2007, (processo R 1478/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Olive Line International, SL, e Reinhard Knopf. |
Dispositivo
|
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de Setembro de 2007 (processo R 1478/2006‑2), é anulada. |
|
2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |
|
3) |
Reinhard Knopf suportará as suas próprias despesas. |