Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-483/10

N.º do Acórdão
62010TJ0483
Data
23/11/2011

Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Recusa parcial de registo Pedido de marca nominativa comunitária PUKKA Oposição do titular das marcas figurativas comunitária e nacional que incluem o elemento nominativo pukas


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de Novembro de 2011.
The Pukka Luggage Company Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PUKKA - Oposição do titular das marcas figurativas comunitária e nacional que incluem o elemento nominativo pukas - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Recusa parcial de registo.
Processo T-483/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de Novembro de 2011 – The Pukka Luggage Company/IHMI – Azpiroz Arruti (PUKKA)

(Processo T‑483/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PUKKA – Oposição do titular das marcas figurativas comunitária e nacional que incluem o elemento nominativo pukas – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Recusa parcial de registo»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 54)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Julho de 2010 (processo R 1175/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Jesús Miguel Azpiroz Arruti e The Pukka Luggage Company Ltd

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

The Pukka Luggage Company Ltd é condenada nas despesas.