Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Recusa parcial de registo Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO Marca nominativa nacional anterior GIORDANO Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2009.
Giordano Enterprises Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO - Marca nominativa nacional anterior GIORDANO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]".
Processo T-483/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2009 – Giordano Enterprises/IHMI – Dias Magalhães & Filhos (GIORDANO)
(Processo T‑483/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO – Marca nominativa nacional anterior GIORDANO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 e 33)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Julho de 2008 (processo R 1864/2007-2) relativa a um processo de oposição entre José Dias Magalhães & Filhos Lda. e Giordano Enterprises Ltd |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Giordano Enterprises Ltd |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa GIORDANO para produtos das classes 18 e 25 |
|
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
José Dias Magalhães & Filhos Lda. |
|
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nominativa portuguesa GIORDANO para produtos da classe 25 (n.° 22534) |
|
Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência parcial da oposição |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição na parte em que declarou a oposição procedente no que diz respeito a certos produtos da classe 18 e negação de provimento ao recurso quanto ao restante. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Giordano Enterprises Ltd. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |