Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro Pedido de marca figurativa comunitária BRICOCENTER
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011.
ATB Norte, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICOCENTER - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-480/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICOCENTER)
(Processo T‑480/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICOCENTER – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1045/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Bricocenter Italia Srl |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa contendo o elemento nominativo «BRICOCENTER» para serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 4935185 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
ATB Norte, SL |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marcas figurativas comunitárias contendo os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 3.262.623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão impugnada e improcedência da oposição na íntegra |
Dispositivo
1) A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1045/2008‑4) é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso relativamente a serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária.
2) O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.
3) A ATB Norte, SL, a Bricocenter Italia e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral.