Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido de marca figurativa comunitária que representa um sapato com duas tiras de lado Marca nacional anterior que representa um sapato com três tiras de lado Ausência de justificação do direito anterior Falta de tradução de elementos essenciais que justifiquem o registo da marca anterior Regra 16, n.º 3, regra 17, n.º 2, e regra 20, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2868/95
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Septembro de 2011.
adidas AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um sapato com duas tiras de lado - Marca nacional anterior que representa um sapato com três tiras de lado - Motivo relativo de recusa - Ausência de justificação do direito anterior - Falta de tradução de elementos essenciais que justifiquem o registo da marca anterior - Regra 16, n.º 3, regra 17, n.º 2, e regra 20, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2868/95.
Processo T-479/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Setembro de 2011 – adidas/IHMI – Patrick Holding (Representação de um sapato com duas tiras)
(Processo T‑479/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que representa um sapato com duas tiras de lado – Marca nacional anterior que representa um sapato com três tiras de lado – Motivo relativo de recusa – Ausência de justificação do direito anterior – Falta de tradução de elementos essenciais que justifiquem o registo da marca anterior – Regra 16, n.° 3, regra 17, n.° 2, e regra 20, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»
Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Omissão, que consiste em não apresentar, no prazo fixado, a tradução do certificado de registo da marca nacional anterior – Incidência no processo na Divisão de Oposição (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 17, n.° 2) (cf. n.os 32, 33)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Agosto de 2008 (processo R 849/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a adidas AG e a Patrick Holding ApS. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A adidas AG é condenada nas despesas. |