Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-477/10

N.º do Acórdão
62010TJ0477
Data
30/11/2011

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária SE(c) SPORTS EQUIPMENT Marca nominativa nacional anterior SE So Easy


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2011.
SE-Blusen Stenau GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária SE(c) SPORTS EQUIPMENT - Marca nominativa nacional anterior SE So Easy - Motivo relativo de recusa -Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-477/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2011 – SE‑Blusen Stenau/IHMI – Sport Eybl & Sports Experts (SE© SPORTS EQUIPMENT)

(Processo T‑477/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária SE© SPORTS EQUIPMENT – Marca nominativa nacional anterior SE So Easy – Motivo relativo de recusa – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 23, 66, 71 e 72)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Julho de 2010 (processo R 1393/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre SE‑Blusen Stenau GmbH e Sport Eybl & Sports Experts GmbH.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de Julho de 2010 (processo R 1393/2009‑1).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela SE Blusen Stenau GmbH.

3)

A Sport Eybl & Sports Experts GmbH suportará as suas próprias despesas.