Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011.
ATB Norte, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-477/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICO CENTER)
(Processo T‑477/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1008/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Bricocenter Italia Srl |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER» para serviços da classe 35 – (pedido de registo n.° 4.934.121 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
ATB Norte, SL |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marcas figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 3.262.623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão impugnada e improcedência da oposição na íntegra |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1008/2008 4) é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso relativamente a serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária. |
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2) |
O recurso é julgado improcedente quanto ao restante. |
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3) |
A ATB Norte, SL, a Bricocenter Italia e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral. |