Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-477/08

N.º do Acórdão
62008TJ0477
Data
04/03/2010

Risco de confusão Processo de oposição Semelhança dos sinais Marca comunitária Pedido da marca comunitária nominativa AVANZALENE Marca comunitária nominativa anterior AVANZ Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010.
Mundipharma AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa AVANZALENE - Marca comunitária nominativa anterior AVANZ - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-477/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010 – Mundipharma/IHMI – ALK‑Abelló (AVANZALENE)

(Processo T‑477/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa AVANZALENE – Marca comunitária nominativa anterior AVANZ – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22 e 23, 43 a 45)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Agosto de 2008 (Processo R 1694/2007‑4), relativo a um processo de oposição entre a ALK‑Abelló A/S e a Mundipharma AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Mundipharma AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa AVANZALENE para produtos da classe 5 – pedido n.° 4632501

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

ALK‑Abelló A/S

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa comunitária AVANZ para produtos da classe 5 (n.° 3331444)

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição na íntegra

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mundipharma é condenada nas despesas, com excepção das despesas da ALK‑Abelló A/S.

3)

A ALK‑Abelló suportará as suas próprias despesas.