Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca nominativa comunitária THINKING AHED
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 17 de Novembro de 2009.
Apollo Group, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária THINKING AHED - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-473/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 17 de Novembro de 2009 – Apollo Group/IHMI (THINKING AHEAD)
(Processo T‑473/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária THINKING AHED – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 37)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Agosto de 2008 (Processo R 728/2008‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo THINKING AHEAD como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Apollo Group, Inc. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa THINKING AHEAD para produtos e serviços das classes 9, 16 e 41 |
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Decisão do examinador: |
Recusa parcial do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Apollo Group, Inc., é condenada nas despesas. |