Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-472/07

N.º do Acórdão
62007TJ0472
Data
03/02/2010

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON Marca comunitária nominativa anterior TRANSFORMERS ENERGON


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2010.
Enercon GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON - Marca comunitária nominativa anterior TRANSFORMERS ENERGON - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-472/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2010 – Enercon/IHMI – Hasbro (ENERCON)

(Processo T‑472/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ENERCON – Marca nominativa comunitária anterior TRANSFORMERS ENERGON – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 44 e 45)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Outubro de 2007 (R‑959/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre a Hasbro, Inc. e a Enercon GmbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Enercon GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa comunitária ENERCON para produtos das classes 16, 18, 24, 25, 28 e 32 – pedido n.° 3 326 031

Titular da marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição:

Hasbro, Inc.

Marca ou sinal invocado:

Marca nominativa TRANSFORMERS ENERGON para produtos das classes 16, 18, 24, 28, 30 e 32 (pedido n.° 3 151 121) assim como as anteriores marcas não registadas TRANSFORMERS ENERGON e ENERGON

Decisão da Divisão de Oposição:

Oposição julgada procedente na sua íntegra

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.