Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-471/09

N.º do Acórdão
62009TJ0471
Data
28/06/2011

Processo de oposição Marca comunitária Ausência de risco de confusão Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti Marca nominativa Benelux anterior Bonfait


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011.
Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti - Marca nominativa Benelux anterior Bonfait - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-471/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 – Oetker Nahrungsmittel/IHMI – Bonfait (Buonfatti)

(Processo T‑471/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti – Marca nominativa Benelux anterior Bonfait – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Bonfait BV e a Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «Buonfatti « para produtos das classes 29 e 30 – pedido de registo n.° 3 939 915

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Bonfait BV

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Em particular o registo Benelux da marca nominativa «Bonfait» n.° 393 133 e a marca comunitária figurativa «Bonfait» n.° 648 816 para produtos das classes 29 e 30

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Apreciação da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo


Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007‑4) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG.