Processo de oposição Marca comunitária Ausência de risco de confusão Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti Marca nominativa Benelux anterior Bonfait
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011.
Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti - Marca nominativa Benelux anterior Bonfait - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-471/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 – Oetker Nahrungsmittel/IHMI – Bonfait (Buonfatti)
(Processo T‑471/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti – Marca nominativa Benelux anterior Bonfait – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Bonfait BV e a Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa «Buonfatti « para produtos das classes 29 e 30 – pedido de registo n.° 3 939 915 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Bonfait BV |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Em particular o registo Benelux da marca nominativa «Bonfait» n.° 393 133 e a marca comunitária figurativa «Bonfait» n.° 648 816 para produtos das classes 29 e 30 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência da oposição |
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Apreciação da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007‑4) é anulada. |
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2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG. |