Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Pedido de marca nominativa comunitária diegesellschafter.de Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009]
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Outubro de 2010.
Deutsche Behindertenhilfe - Aktion Mensch eV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária diegesellschafter.de - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-47/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Outubro de 2010 – Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch/IHMI (diegesellschafter.de)
(Processo T‑47/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária diegesellschafter.de – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 49 e 50)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2008 (processo R 1094/2008‑1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo diegesellschafter.de como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch eV |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa diegesellschafter.de para serviços das classes 35 e 41 – pedido n.° 4606372 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch eV é condenada nas despesas. |