Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-465/04

N.º do Acórdão
62004TJ0465
Data
10/09/2008

Dever de fundamentação Contratos públicos de serviços Rejeição da proposta de um proponente Procedimento de concurso público comunitário Prestação de serviços informáticos e fornecimentos conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção Geral ‘Pesca’


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Septembro de 2008.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Prestação de serviços informáticos e fornecimentos conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção-Geral ‘Pesca’ - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação.
Processo T-465/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑465/04)

«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Prestação de serviços informáticos e fornecimentos conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção‑Geral ‘Pesca’ – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação»

1. Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade (Artigos 230.° CE e 233.° CE) (cf. n.° 35)

2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 45)

3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 47 a 50, 54 a 55, 59, 76 a 80)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 15 de Setembro de 2004, que não aceitou a proposta apresentada pela recorrente, no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços informáticos e ao fornecimento de serviços conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção‑Geral «Pesca», e que adjudicou o contrato ao proponente seleccionado.

Dispositivo

1)

A decisão da Comissão, que rejeitou a proposta apresentada pela Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e que adjudicou o contrato ao proponente admitido no âmbito do concurso público «FISH/2004/02», é anulada.

2)

A Comissão suportará a totalidade das despesas.