Apoio judiciário Incumprimento do contrato Cláusula compromissória Acção por omissão Contrato de contribuição financeira celebrado no âmbito do programa quadro ‘Culture 2000’ Realização da acção ‘European Music Roadwork’ Reembolso de parte dos montantes adiantados Inadmissibilidade parcial do pedido
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Maio de 2011.
Comissão Europeia contra New Acoustic Music Association e Anna Hildur Hildibrandsdottir.
Cláusula compromissória - Contrato de contribuição financeira celebrado no âmbito do programa-quadro ‘Culture 2000’ - Realização da acção ‘European Music Roadwork’ - Incumprimento do contrato - Reembolso de parte dos montantes adiantados - Inadmissibilidade parcial do pedido - Acção por omissão - Apoio judiciário.
Processo T-464/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Maio de 2011 – Comissão/New Acoustic Music Association e Hildibrandsdottir
(Processo T‑464/09)
«Cláusula compromissória – Contrato de contribuição financeira celebrado no âmbito do programa‑quadro ‘Culture 2000’ – Realização da acção ‘European Music Roadwork’ – Incumprimento do contrato – Reembolso de parte dos montantes adiantados – Inadmissibilidade parcial do pedido – Acção por omissão – Apoio judiciário»
1. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contrato celebrado entre a Comissão e uma parceria regulada pelo direito de Inglaterra e do País de Gales; sem personalidade jurídica – Acção da Comissão contra a parceria enquanto tal – Inadmissibilidade do recurso (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 50 a 53)
2. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contrato celebrado entre a Comissão e uma parceria com vista à realização de um projecto no âmbito do programa‑quadro Culture 2000 – Apresentação de facturas não elegíveis – Reembolso do recebido em excesso, acrescido de juros de mora (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 58 a 71)
Objecto
| Pedido da Comissão, por força de uma cláusula compromissória nos termos do artigo 238.° CE, no sentido de obter a condenação de New Acoustic Music Association e de Anne Hildibrandsdottir no pagamento de uma parte dos montantes transferidos a título de adiantamentos e dos juros de mora, no cumprimento do contrato n.° 2003‑1895/001‑001, para a realização da acção «CLT2003/A1/GB‑317 – European Music Roadwork», no âmbito do programa‑quadro «Culture 2000», criado pela Decisão 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro der 2000 (JO L 63, p. 1). |
Dispositivo
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1) |
O pedido é inadmissível enquanto dirigido contra a New Acoustic Music Association. |
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2) |
Anna Hildur Hildibrandsdottir é condenada a reembolsar à Comissão Europeia, na sua qualidade de membro da parceria New Acoustic Music Association, o montante de 31 136,23 euros, a que acrescem juros de mora à taxa anual de 7,70% a contar de 14 de Janeiro de 2008 até ao pagamento integral da dívida. |
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3) |
Anna Hildur Hildibrandsdottir é condenada nas despesas. |
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4) |
É indeferido o pedido de apoio judiciário requerido por Anna Hildur Hildibrandsdottir. |