Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-464/08

N.º do Acórdão
62008TJ0464
Data
19/05/2010

Dever de fundamentação Motivo absoluto de recusa Exame oficioso dos factos Marca comunitária Inexistência de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Artigo 74.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 76.º do Regulamento n.º 207/2009) Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009) Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de Maio de 2010.
Zeta Europe BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 76.º do Regulamento n.º 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-464/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de Maio de 2010 – Zeta Europe/IHMI (Superleggera)

(Processo T‑464/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Exame oficioso dos factos – Artigo 74.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 21, 24, 31 a 32)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Julho de 2008 (processo R 666/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Superleggera como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Zeta Europe BV

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa Superleggera para produtos das classes 12, 18 e 25 – pedido de registo n.° 5456207

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Zeta Europe BV é condenada nas despesas.