Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-463/08

N.º do Acórdão
62008TJ0463
Data
30/06/2011

Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Inexistência de carácter distintivo Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso Pedido de marca comunitária nominativa DYNAMIC HD Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2011.
Imagion AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa DYNAMIC HD - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-463/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2011 – Imagion/IHMI (DYNAMIC HD)

(Processo T‑463/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa DYNAMIC HD – Motivos absolutos de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [que passou a artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 3.°] (cf. n.os 21 a 22, 34, 42 a 44)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Exception (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.° 43)

3. Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Objectivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°, n.° 50)

4. Marca comunitária – Decisões do Instituto – Princípio da igualdade de tratamento – Princípio da boa administração – Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.os 62 a 64)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Agosto de 2008 (processo R 488/2008‑4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo DYNAMIC HD como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Imagion AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa DYNAMIC HD para serviços para as classes 35, 38, 41, 42 e 45 – pedido de registo n.° 6092241

Decisão do examinador:

Recusa parcial do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento de recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Imagion AG é condenada nas despesas.