Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia Marca comunitária anterior FAVOLIZIA
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Janeiro de 2012.
August Storck KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia - Marca comunitária anterior FAVOLIZIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-462/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de janeiro de 2012
— Storck/IHMI – RAI (Ragolizia)
(Processo T‑462/09)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia — Marca comunitária anterior FAVOLIZIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 36)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2009 (processo R 1779/2088‑4), relativa a um processo de oposição entre a Radiotelevisione italiana SpA (RAI) e August Storck KG. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A August Storck KG é condenada nas despesas. |