Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária figurativa BÜRGER Marca nominativa comunitária anterior Bürgerbräu
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de Septembro de 2012.
Scandic Distilleries SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BÜRGER - Marca nominativa comunitária anterior Bürgerbräu - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-460/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de setembro de 2012
— Scandic Distilleries/IHMI — Bürgerbräu, Röhm & Söhne (BÜRGER)
(Processo T-460/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária BÜRGER — Marca nominativa comunitária anterior Bürgerbräu — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remessa global para outros documentos anexados à petição [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16 e 17)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 28)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa BÜRGER e marca nominativa Bürgerbräu [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 64)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de maio de 2011 (processo R 1962/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Bürgerbräu, August Röhm & Söhne KG e a Scandic Distilleries SA. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Scandic Distilleries SA é condenada nas despesas. |