Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-458/08

N.º do Acórdão
62008TJ0458
Data
08/09/2010

Dever de fundamentação Igualdade de tratamento Motivo absoluto de recusa Exame oficioso dos factos Marca comunitária Falta de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha Artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009) Artigo 73.º, primeira frase, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º, primeira frase, do Regulamento n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de Septembro de 2010.
Hans-Peter Wilfer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.º, primeira frase, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º, primeira frase, do Regulamento n.º 207/2009) - Igualdade de tratamento.
Processo T-458/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de Setembro de 2010 – Wilfer/IHMI (Representação de uma cabeça de guitarra)

(Processo T‑458/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Exame oficioso dos factos – Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.°, primeira frase, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009) – Igualdade de tratamento»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b) (cf. n.os 52, 60)

2. Marca comunitária – Disposições processuais – Exame oficioso dos factos – Alcance (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 1) (cf. n.os 71 e 72)

3. Marca comunitária – Decisões do Instituto – Legalidade – Exame pelo juiz comunitário – Critérios (Regulamento n.° 40/94 do Conselho) (cf. n.os 93 a 95)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Julho de 2008 (processo R 78/2007 4), relativa ao registo do sinal figurativo que representa a cabeça de uma guitarra em prateado, cinzento e castanho como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Hans‑Peter Wilfer

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha para produtos das classes 9 e 15 – pedido n.° 2639821

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Hans Peter Wilfer é condenado nas despesas.