Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-455/05

N.º do Acórdão
62005TJ0455
Data
18/12/2008

Dever de fundamentação Auxílios de Estado Critério do investidor privado Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação Sector da metalurgia Aquisição de uma participação detida por uma empresa numa sociedade imobiliária e reembolso de um empréstimo concedido por essa empresa à sociedade imobiliária em contrapartida de um investimento da referida empresa Avaliação das acções de uma sociedade imobiliária Avaliação dos bens imobiliários de uma sociedade Mapa oficioso


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 18 de Dezembro de 2008.
Componenta Oyj contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Sector da metalurgia - Aquisição de uma participação detida por uma empresa numa sociedade imobiliária e reembolso de um empréstimo concedido por essa empresa à sociedade imobiliária em contrapartida de um investimento da referida empresa - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Critério do investidor privado - Avaliação das acções de uma sociedade imobiliária - Avaliação dos bens imobiliários de uma sociedade - Dever de fundamentação - Mapa oficioso.
Processo T-455/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Componenta/Comissão

(Processo T‑455/05)

«Auxílios de Estado – Sector da metalurgia – Aquisição de uma participação detida por uma empresa numa sociedade imobiliária e reembolso de um empréstimo concedido por essa empresa à sociedade imobiliária em contrapartida de um investimento da referida empresa – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Critério do investidor privado – Avaliação das acções de uma sociedade imobiliária – Avaliação dos bens imobiliários de uma sociedade – Dever de fundamentação – Mapa oficioso»

1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 44‑45)

2. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Competência conferida à Comissão e ao juiz nacional para qualificar uma medida nacional de auxílio de Estado – Inexistência de um amplo poder de apreciação da Comissão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.° 97)

3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 98‑100)

4. Auxílios concedidos pelos Estados – Procedimento administrativo – Medidas nacionais executadas sem terem sido notificadas – Faculdade concedida à Comissão de dirigir uma injunção ao Estado‑Membro em causa para obter as informações que ela considera necessárias – Decisão adoptada pela Comissão, sem recurso a uma injunção, com fundamento em informações que considera incompletas (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 10.°) (cf. n.os 105‑108)

5. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Regularização de uma falta de fundamentação na fase contenciosa do processo – Inadmissibilidade (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 121)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2006/900/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia, a título de auxílio ao investimento, a favor da empresa Componenta Oyj (JO 2006, L 353, p. 36).

Dispositivo

1)

A Decisão 2006/900/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia, a título de auxílio ao investimento, a favor da empresa Componenta Oyj, é anulada.

2)

A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Componenta.

3)

A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.