Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-448/05

N.º do Acórdão
62005TJ0448
Data
28/04/2010

Proporcionalidade Concorrencia Gravidade da infracção Igualdade de tratamento Circunstâncias atenuantes Orientações para o cálculo do montante das coimas Coimas Cartéis Cooperação Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do Acordo EEE Mercado europeu de fio destinado à indústria automóvel


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de Abril de 2010.
Oxley Threads Ltd contra Comissão Europeia.
Concorrência - Cartéis - Mercado europeu de fio destinado à indústria automóvel - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do Acordo EEE - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Orientações para o cálculo do montante das coimas.
Processo T-448/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de Abril de 2010 – Oxley Threads/Comissão

(Processo T‑448/05)

«Concorrência – Cartéis – Mercado europeu de fio destinado à indústria automóvel – Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coimas – Gravidade da infracção – Circunstâncias atenuantes – Cooperação – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Orientações para o cálculo do montante das coimas»

1. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Elementos de apreciação (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2; comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.os 31, 34 e 37)

2. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Carácter dissuasivo da coima (Artigo 81.° CE; Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°; comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.° 61)

3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Orientações fixadas pela Comissão (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2; comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.° 62)

4. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Volume de negócios da empresa interessada (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°; comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A) (cf. n.os 64 a 68 e 70)

5. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Necessidade de distinguir entre empresas implicadas na mesma infracção em função da sua dimensão – Inexistência (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2; comunicações da Comissão 96/C 207/04 e 98/C 9/03) (cf. n.° 71)

6. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Igualdade de tratamento das diferentes empresas que participaram num cartel (comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A, sexto parágrafo) (cf. n.os 76 e 79)

7. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Fixação da coima proporcionalmente aos elementos de apreciação da gravidade da infracção (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°) (cf. n.° 82)

8. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Impossibilidade de uma empresa invocar o princípio da igualdade de tratamento para obter o reconhecimento de uma redução ilegal (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2) (cf. n.° 87)

9. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão que aplica coimas (Regulamentos do Conselho n.° 17, artigo 15.°, n.° 2, e n.° 1/2003, artigo 23.°, n.° 3; comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.° 91)

10. Concorrência – Coimas – Montante – Redução do montante da coima em contrapartida da cooperação prestada – Apreciação da qualidade e da utilidade da informação fornecida (Comunicação 96/C 207/04 da Comissão, título D, ponto 2) (cf. n.os 102 e 110 a 115)

11. Concorrência – Coimas – Montante – Redução do montante da coima em contrapartida da cooperação prestada (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°; Comunicação 96/C 207/04 da Comissão, título D, ponto 2) (cf. n.os 125 e 129)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2005) 3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.337 – PO/Fil), conforme alterada pela decisão C (2005) 3765 da Comissão, de 13 de Outubro de 2005 e, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente pela referida decisão

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Oxley Threads Ltd é condenada nas despesas.